Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
Receita paga lote residual de restituição do IR nesta quinta-feira (30)
Nesta quinta-feira (30) a Receita Federal realizará o pagamento do lote residual de restituição do Imposto de Renda (IR) aos contribuintes contemplados.
Recebem neste lote 358.737 contribuintes e será desembolsado um valor de R$ 762.906.928,68 para pagamento do lote de restituição.
Como acessar o lote?
O contribuinte pode conferir se foi incluído neste lote residual de restituição, para isso basta:
Acessar a página da Receita na internet;
Clicar em “Meu Imposto de Renda;
Depois ir em “Consultar a Restituição".
Qualquer dúvida que o contribuinte possa ter, a Receita disponibiliza canais para orientação e prestação de serviços, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, que pode ser acessada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Além disso, há também aplicativos de celulares e tablets que permitem a consulta na base de dados da autarquia.
Cálculo da restituição do IR
Para fazer o cálculo, a Receita considera quanto, no total do ano, o contribuinte gastou com:
Educação;
Saúde;
Pensão;
Previdência;
Doações.
Além disso, o órgão também considera os limites instituídos por ela para cada um dos gastos.
Diante disso, se só pode ser considerado como despesa dedutível um gasto com educação de até R$ 3.561,50 no ano, mas o contribuinte gastar R$ 10 mil, a restituição não será diferente da de outra pessoa que gastou exatamente o valor limite.
Por outro lado, as despesas com saúde não possuem um teto na hora da Receita fazer a conta. Logo, caso o contribuinte gaste mais e comprove tudo, provavelmente terá uma restituição maior.
Esse valor que é restituído ao contribuinte trata-se de um montante que o Fisco entende que tenha sido gasto “em excesso” no pagamento de tributos e impostos durante o ano-exercício da declaração do IR._
FGTS Digital: recolhimento via Pix não terá custos para empregadores e poderá ser feito até 22h59 do dia do vencimento
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (27) uma nota explicativa sobre a forma de recolhimento escolhida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o Pix.
A partir de março de 2024, quando o FGTS Digital será de fato implantado, a única maneira de recolhimento para o fundo de garantia será pelo Pix, sistema do Banco Central de transferências.
O MTE reforça que um dos principais diferenciais do Pix é que esse método garante o acerto de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Assim não haverá mais problemas de pagamentos que caem em dias não úteis e não demora para validar o pagamento.
Outro diferencial é que o recolhimento do FGTS Digital será gratuito com o uso do pix, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix - Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.
O recolhimento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.
Um detalhe importante que os empregadores devem se atentar: conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade.
Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.
É importante destacar, também, que com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades.
Uso do Pix Saque
Por fim, é válido frisar que não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco Central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.
Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de "Pix Saque" pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.)._
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta quinta-feira (30)
A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2023 deve ser paga pelas empresas até esta quinta-feira (30). O benefício do 13º salário é um direito inalienável não apenas para trabalhadores urbanos que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , mas também para aqueles em áreas rurais, trabalhadores avulsos e domésticos.
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e aqueles que atuaram com carteira assinada por no mínimo 15 dias neste ano. Sob essa regulamentação, o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é considerado integral, garantindo o pagamento total da gratificação correspondente.
Ou seja, todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao salário proporcional equivalente a um mês de salário líquido, ou seja, o dinheiro que de fato recebe, descontando Imposto de Renda e INSS, caso tenha trabalhado na empresa durante o ano inteiro, ou a um valor proporcional aos meses trabalhados.
Além disso, beneficiam-se do décimo terceiro os trabalhadores em licença maternidade e os afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, sendo pago simultaneamente à rescisão contratual. Contudo, é importante ressaltar que o trabalhador perde esse benefício se for dispensado com justa causa.Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
O adiantamento do 13º salário equivale à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Esse valor é proporcionado de acordo com o tempo de serviço prestado ao empregador.
Isenção de INSS e IRPF na primeira parcela
É fundamental ressaltar que a primeira parcela do 13º salário não sofre incidência de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nem de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
FGTS e regime de competência
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) incide sobre o valor efetivamente pago, seguindo o regime de competência. Se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deve ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
Multa por atraso
Empresas que não efetuarem o pagamento do décimo terceiro salário ou o atrasarem estão sujeitas a multa de R$ 170 por pessoa. Leia mais:Como é feito o cálculo da segunda parcela do 13º salário?_
Bolsa Família: confira calendário de pagamentos de novembro
Nesta terça-feira (28), a Caixa Econômica Federal efetua o pagamento da parcela de novembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8. Em um importante adicional pelo segundo mês consecutivo, o programa oferece o Benefício Variável Familiar Nutriz, destinando seis parcelas de R$ 50 para as mães de bebês com até seis meses.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome declara a conclusão bem-sucedida da implementação do aprimorado Bolsa Família, destinando R$ 16,8 milhões a 349 mil mães neste mês.
Além do adicional mencionado, o Bolsa Família contempla acréscimos de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, além de outro adicional de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com o adicional, a média sobe para R$ 677,88. Neste mês, o programa federal de transferência de renda atinge 21,18 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 14,26 bilhões.
Durante a segunda etapa da qualificação automática de dados do Cadastro Único, realizada de 11 a 15 de outubro, 571,34 mil famílias foram excluídas do programa em novembro devido à renda acima das regras estabelecidas. Por outro lado, 260 mil famílias foram incluídas, graças à política de busca ativa e à reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Regra de proteção e reestruturação
Cerca de 2,54 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro, recebendo 50% do benefício por até dois anos, caso melhorem a renda.
Desde o início do ano, o programa voltou a se chamar Bolsa Família, garantindo o valor mínimo de R$ 600 após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição.
O adicional de R$ 150 iniciou em março após um pente-fino no Cadastro Único. O pagamento tradicional ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, e informações estão disponíveis no aplicativo Caixa Tem.
Auxílio gás e critérios de recebimento
Neste mês, não há pagamento do Auxílio Gás, retomando em dezembro. O benefício requer inclusão no CadÚnico e, pelo menos, um membro da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com preferência para mulheres responsáveis e vítimas de violência doméstica.
Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres
Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.
A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.
De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.
Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .
A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%. Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.
Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.
Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.
Medidas contra desigualdade
A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.
Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.
Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.
Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:
Criação de canais para denúncia de desigualdade;
Incremento da fiscalização;
Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho._
Dinheiro sumiu ou conta negativada? Erro no aplicativo do Bradesco continua nesta terça-feira (28)
Nesta segunda-feira (27), um dos maiores bancos do país, o Bradesco, passou por uma instabilidade e seus correntistas encontraram seus saldos zerados ou até negativados ao acessar o internet banking ou aplicativo do banco.
Os correntistas do Bradesco tomaram conta das redes sociais na manhã desta segunda, assustados com o que viram e exigindo uma posição do banco, que conta com mais de 71 milhões de clientes. O tema também se tornou um dos mais buscados no Google Trends, que acompanha as tendências de pesquisa dos internautas.
O site DowDetector, que acompanha as falhas dos serviços digitais e registra as reclamações, recebeu as primeiras notificações às 5h53 e às 11h a plataforma continuou instável, com o maior número de reclamações nesse horário.
Além do saldo ter sumido, os clientes também relataram outras falhas no aplicativo, como o impedimento de transferência de valores.
No período da tarde a situação ainda não havia normalizado e o banco afirmou, em nota, que os saldos estão sendo atualizados aos poucos. "Em breve estará totalmente normalizado. O banco lamenta o ocorrido", afirmou o Bradesco.
O banco ainda justificou que o erro aconteceu após um problema no processamento noturno do banco, que não atualizou o saldo de um grupo “reduzido” de clientes.
Apesar do posicionamento do Bradesco, a reportagem conferiu às 08h50 que o problema continua nos aplicativos e os correntistas seguem com as contas zeradas ou negativadas até o momento.
As reclamações estão tomando conta da rede social X, antigo Twitter. Além dos valores errados, os usuários relatam que não conseguem contato com a instituição, alegando que o contato telefônico é “praticamente inexistente”.
Diversos usuários relataram que estão com a conta negativa, um com - 34.482,29 e outro com - 70.789,82.
Essa não é a primeira instabilidade do aplicativo do Bradesco neste ano, que já ficou fora do ar em maio e em setembro teve problemas com o Pix._
Governo anuncia que irá revogar portaria sobre restrição de trabalho aos feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que irá anular a Portaria 3.566/2023 que restringe o trabalho no comércio durante feriados. A medida exigia um acordo coletivo para permitir as atividades.
De acordo com o ministro Luiz Marinho, uma nova portaria com o mesmo teor será emitida nos próximos dias, mas entrará em vigor em março de 2024.
Durante esse período, um grupo de trabalho formado por representantes do governo, empregadores e empregados, conduzirá discussões para estabelecer um acordo nacional sobre o assunto. Somente após essa discussão, se necessário, poderá haver modificações na portaria governamental.
Marinho esclareceu que a Portaria publicada na semana passada apenas revogou outra, de 2021, do governo anterior, que concedia autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. No entanto, a medida contrariava a lei 10.101/2000, que permite o trabalho desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.
“A portaria de 2021 deu a entender que os feriados não precisam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro. Segundo ele, o objetivo da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento aos feriados precisa ser negociado.
Na terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação urgente de um projeto de decreto legislativo para anular a portaria do Ministério do Trabalho. Marinho enfatizou que a revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares, mas sim em resposta às reclamações legítimas do setor._
Receita abre consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (23)
Nesta quinta-feira (23), a Receita Federal abriu a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de novembro.
Os contribuintes poderão fazer a consulta a partir das 10h de hoje (23).
Segundo dados da autarquia, o crédito bancário para 358.737 contribuintes será feito dia 30 de novembro, no valor total de R$ 762.906.928,68.
Acesso ao lote
Para que o contribuinte acesso o lote da restituição do IRPF, basta:
Acessar a página da Receita na internet;
Clicar em “Meu Imposto de Renda;
Depois ir em “Consultar a Restituição".
Vale informar que a página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço que permitem a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, que pode ser acessado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Caso haja alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar, corrigindo as informações que porventura estejam incorretas.
Além disso, a Receita ainda disponibiliza aplicativo para celulares e tablets, possibilitando a consulta diretamente nas bases da Receita, trazendo informações sobre liberação das restituições do IRPF, bem como a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Pagamento do lote
O pagamento deste lote de restituição do IR será feito na conta bancária informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix.
Caso o crédito não seja realizado, por exemplo, a conta informada foi desativada, os valores ficarão disponíveis para o contribuinte resgatar dentro de um ano no Banco do Brasil.
Para esses casos, o cidadão deve reagendar o crédito dos valores de maneira simples e rápida pelo Portal BB, acessando este link ou ligando para a Central de Relacionamento do BB por meio dos telefones 4001-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (para deficientes auditivos).
Ainda assim, se o contribuinte não resgatar o valor da restituição dentro do prazo estabelecido, o mesmo deve requerer pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita.
Para isso, basta:
Acessar o menu Declarações e Demonstrativos;
Ir em Meu Imposto de Renda;
Clicar em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.
Ministro do STF anula reconhecimento de vínculo empregatício de entregador de App
Na mais recente decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de quarta-feira (22), foi anulada uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhecia o vínculo de emprego entre um entregador e a renomada empresa de entregas Rappi.
A decisão ressalta a discordância de Zanin com o entendimento da Justiça do Trabalho, alegando que esta contrariou a jurisprudência do STF ao reconhecer laços empregatícios entre motoristas e motociclistas vinculados a empresas que operam por meio de aplicativos.
"Ao conferir o status de vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho negligenciou os aspectos legais pertinentes à questão, notadamente os precedentes do Supremo Tribunal Federal que enfatizam a liberdade econômica e organizacional nas atividades produtivas", afirmou Zanin em sua decisão.
Além dessa determinação, o STF, em recentes pronunciamentos, também revogou decisões similares que reconheciam vínculos de emprego entre motoristas de aplicativos e a plataforma Cabify.
Em análises de pelo menos dois casos, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a relação entre motorista e empresa é de natureza comercial, assemelhando-se aos casos de transportadores autônomos._
eSocial terá parada programada e produção restrita ficará indisponível
O Portal do eSocial anunciou, nesta terça-feira (21), que será realizada uma nova manutenção no banco de dados do eSocial do ambiente de produção restrita na próxima semana.
Assim, a produção restrita do eSocial ficará indisponível das 19h30 do dia 27 de novembro (segunda-feira) até às 00:30h do dia 28, ou seja, uma parada estimada de cinco horas.
Com o anúncio prévio da paralisação, as obrigações que devem ser transmitidas pela plataforma devem ser enviadas antes ou após este período, respeitando os prazos estabelecidos de cada obrigação.
eSocial
A plataforma do eSocial foi criada em 2018 pelo governo para facilitar o envio de dados trabalhistas, previdenciários e fiscais de funcionários pelos empregadores. Qualquer empresa que tenha apenas um empregado deve aderir ao eSocial.
Pela plataforma é possível enviar, sem burocracia, a situação de vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias, folhas de pagamento, acidente de trabalho, avisos prévios, escriturações fiscais e mais.
O eSocial ainda ajuda no cumprimento das obrigações acessórias como a declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Assim, sabendo das muitas funcionalidades do eSocial, os empregadores e contadores devem se organizar e ficarem alertas às paradas programadas para evitar problemas nas entregas._
Câmara aprova projeto para contratação especial de jovens e adultos desempregados
A Câmara dos Deputados anunciou a aprovação, com uma margem significativa de 286 votos a favor e 91 contra, do projeto de lei que propõe regras especiais para contratações sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltadas para jovens com idade entre 18 e 29 anos.
Este projeto, caso também obtenha aprovação no Senado, permitirá contratos com duração de até 24 meses, com uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, prevê uma redução na jornada para estudantes.
A relatoria desse projeto, conduzida pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP), ampliou ainda mais as possibilidades de contratação especial ao estender essa oportunidade para indivíduos com 50 anos ou mais que estejam desempregados há mais de doze meses.
Essa iniciativa resgata elementos cruciais da medida provisória que introduziu a "carteira verde e amarela" durante o governo Jair Bolsonaro. Conforme os requisitos do projeto, os jovens que buscam o primeiro emprego devem estar matriculados em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica, ou educação de jovens e adultos. Alternativamente, podem já ter concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica.
Uma inovação notável no projeto é a possibilidade de contratação inicial de jovens que não tenham concluído os estudos básicos, com a condição de que retornem à escola no prazo de dois meses após a obtenção do emprego. Vale ressaltar que a normativa proíbe a aplicação desse modelo para trabalho intermitente e atividades domésticas, rurais, de serviços públicos e partidárias.
Datado originalmente de 2013 e com início de tramitação no Senado, o projeto será novamente analisado pelos senadores após as alterações realizadas na Câmara.
Durante o processo legislativo, a matéria avançou mediante um acordo com a base governista, como afirmou a relatora: "Esse projeto sela uma necessidade de gerar emprego e renda. Falar em geração de emprego é fácil, ações concretas é um passo que tem que ser muito negociado. Esse projeto foi muito negociado com o governo, várias sugestões foram acatadas. Garanto que eles não ficaram 100% felizes, mas o autor do projeto e eu também não ficamos 100% felizes, mas o objetivo é avançar."
Adriana Ventura assegurou a manutenção de direitos básicos, como férias, 13º salário e indenização por demissão, para os contratados sob essas condições. Além disso, ela introduziu uma redução nos depósitos do FGTS, que atualmente corresponde a 8% do salário, propondo variações de 2%, 4%, e 6% de acordo com o porte da empresa.
Outro ponto destacado no texto é a limitação de 20% para a contratação de temporários em cada empresa que aderir a esses contratos especiais. Os empregadores que optarem por essa modalidade poderão ainda desfrutar de uma redução na contribuição patronal previdenciária para 10%.
Apesar da participação nas negociações, a federação PT, PV, PCdoB orientou o voto contrário ao projeto, enfatizando a necessidade de mais ajustes para garantir o "trabalho decente".
A base governista, sob sigilo, revelou ter aceitado negociar a matéria como parte de uma estratégia do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que visava promover uma derrota ao governo. A liderança do governo liberou a bancada para a votação.
Esse desdobramento na legislação trabalhista busca, segundo os defensores, impulsionar a criação de empregos e a geração de renda, enquanto críticos apontam a necessidade de maior atenção ao cerne do trabalho decente._
Pagamento do 13º salário: possibilidade de pagamento em parcela única
Não há previsão legal para o pagamento de décimo terceiro salário em parcela única, antes do mês de dezembro.
A Lei 4.749/1965, art. 1º, dispõe que a gratificação natalina (décimo terceiro) será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano.
O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Isso significa que a lei é clara no sentido de determinar que o pagamento do décimo terceiro deve ser feito em 2 parcelas e não apenas em uma.
Caso a empresa opte por pagar o decimo terceiro integral em dezembro, na verdade, ela estará pagando em atraso, uma vez que, conforme dito acima, a lei determina que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar o adiantamento do décimo terceiro, sendo esse a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral (art. 2º da Lei 4.749/1965). Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável, deverá ser calculada a sua média.
Por outro lado, se a empresa optar por pagar o décimo terceiro em parcela integral antes de dezembro, o que ela estará pagando, na verdade, é um adiantamento superior ao valor devido, já considerando o desconto das deduções legais, e, assim devendo ser lançado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.
Além disso, é preciso lembrar que devem ser seguidas as instruções do eSocial para que esses pagamentos sejam informados corretamente. Esse pagamento anterior a dezembro deve ocorrer na rubrica de adiantamento de décimo terceiro.
Exemplo: O valor do décimo terceiro de um empregado em 2023 é de R$ 1.212,00. O desconto correspondente ao INSS é de R$ 90,90. Se o empregador vai pagar o valor integral do décimo terceiro na competência de novembro/2023, deve incluir no S-1200 da competência 11/2022 a rubrica de “Adiantamento 13• salário (natureza 5504) no valor de R$ 1.121,10 (valor total – INSS)”.
E no mês de dezembro/2023, a empresa deve lançar como vencimento o valor total do décimo terceiro devido (R$ 1.212,00), em rubrica com natureza 5001, e como descontos: o valor do adiantamento do décimo terceiro pago em 11/2023 (R$ 1.121,10) e o valor descontado de INSS (R$ 90,90).
Assim, a folha do décimo terceiro anual vai com o valor líquido zerado, considerando que não houve outras deduções, como de IR e pensão alimentícia._