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Reforma tributária: taxação de lucros e dividendos impacta área médica
A reforma tributária que deverá ser debatida e apreciada pelo Congresso Nacional nos próximos meses vai impactar diretamente a área médica. É o que antevê a administradora Júlia Lázaro, sócia-fundadora e CEO da Mitfokus. Impacto esse que deverá ser traduzido em aumento da carga de tributos.
O peso desse aumento ainda vai depender de como o novo governo e o atual legislativo vão conduzir as propostas. Cálculos de dois anos atrás projetavam um acréscimo de 75%. Esse incremento virá principalmente da taxação de lucros e dividendos, que atingirá em cheio os profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), prática cada vez mais recorrente no setor.
Tanto por parte do Ministério da Fazenda, como do Ministério do Planejamento e Orçamento e da articulação política do governo no Congresso já deram sinalizações de que a ideia é manter, como base da reforma tributária, as propostas de emenda constitucional 45/2019 e 110/2019. Ambas estabelecem o fim de cinco tributos (ISQN/ISS, municipal; ICMS, estadual; PIS, Cofins e IPI, federais), sendo substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), federal.
Mas, para Júlia Lázaro, a taxação de lucros e dividendos no Imposto de Renda Pessoa Física inevitavelmente será incluída. A definição aguardada é sobre em que condições – alíquotas, formas de incidência – se dará tal taxação. “Desde 1995, os lucros e dividendos recebidos pela pessoa física são isentos de Imposto de Renda na fonte, entendendo que a tributação já ocorre no Imposto de Renda Pessoa Jurídica”, relembra a especialista.
Na proposta da equipe econômica do governo anterior, enviada em junho de 2021 ao Congresso, a alíquota prevista era de 20%. O advogado Lucas Souza, do jurídico da Mitfokus, constata que o impacto será sobretudo para médicos que constituem pessoa jurídica em grupo. Trata-se de uma prática recorrente entre profissionais que trabalham em hospitais e clínicas, principalmente de especialidades e funções que demandam equipes 24 horas por dia.
“Os grupos costumam ser grandes, com até 30 profissionais sob uma única PJ. Então, esse grupo acaba tendo faturamento além do enquadramento do Simples Nacional. A taxação de lucros e dividendos será para faturamento acima do limite do Simples Nacional, que está em R$ 4,8 milhões por ano”, explica o advogado.
Souza acrescenta que a carga tributária, até esse limite de R$ 4,8 milhões, é, em média, de 16%, incluindo Imposto de Renda Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre Lucro Líquido e PIS/Cofins, além do municipal ISS (Imposto Sobre Serviços). Com a proposta anterior, essa carga se elevaria para quase 26%, isto é, um incremento de dez pontos percentuais, ou quase 75%.
De acordo com o consultor Lucas Ribeiro, fundador e CEO da ROIT, fintech de hiperautomação de gestão contábil, fiscal e financeira de empresas, de fato, atividades dentro do setor de serviços, como as ligadas à saúde, devem ficar atentas à tramitação da reforma tributária. Embora a substituição de cinco tributos pelo IBS seja benéfica, pela simplificação do sistema e pela eliminação de efeitos cascatas, há detalhes que precisam ser bem definidos, a fim de se evitar o aumento da carga.
Por exemplo, as regras de transição e de obtenção de créditos tributários, por parte das empresas. “No que estava tramitando anteriormente, havia pelo menos 20 pontos a serem olhados com atenção”, recorda-se. Na avaliação de Ribeiro, um passo importante para mitigar os efeitos é garantir uma reforma tributária ampla, consistente, e não de forma “fatiada”.
A julgar por manifestações públicas tanto de representantes do governo como dos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a reforma tributária será prioridade no Congresso. O relator do tema, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem afirmado que a votação ocorrerá neste ano._
Justiça do DF anula cobranças de ITBI não baseadas nos valores das transações
A administração pública afronta o Código Tributário Nacional quando determina o lançamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) com referência em outros valores que não o da transação.
Assim, a Justiça do Distrito Federal condenou o governo distrital, em dois casos, a restituir a diferença entre o valor de ITBI pago pelos autores e o valor calculado com base na compra dos imóveis.
O advogado Alexandre Matias, especialista em Direito Civil e sócio da Advocacia Maciel, que representou os autores das ações, explica que o ITBI foi cobrado com base em uma tabela elaborada unilateralmente pelo próprio governo do DF, sem levar em conta o valor do negócio.
Decisão colegiada
Em um dos casos, o valor a ser pago com base na compra do imóvel era de R$ 43,6 mil, mas o Fisco distrital cobrou quase R$ 64 mil de ITBI. Em dezembro do último ano, o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF determinou a restituição de cerca de R$ 20,3 mil aos autores. O juiz Jerry Adriane Teixeira explicou que, de acordo com o CTN, a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Em março do último ano, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento de recursos repetitivos, que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI. Na ocasião, os ministros definiram que o valor correto é o da transação, conforme declarado pelo próprio contribuinte. Teixeira constatou desrespeito a tal tese.
Em recurso, o governo do DF alegou que o valor do imóvel adquirido pelos autores foi muito abaixo do valor de mercado. Por isso, argumentou que a base de cálculo do ITBI deveria ser o valor do imóvel em condições normais.
Na última sexta-feira (26/5), a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença. O colegiado observou que não houve processo administrativo fiscal esclarecendo os critérios usados para justificar o aumento do valor da base de cálculo.
A juíza Giselle Rocha Raposo, relatora do caso, verificou que foram feitas apenas pesquisas em imóveis semelhantes para demonstrar que são anunciados por valores superiores ao preço do imóvel adquirido.
O imóvel em questão foi arrematado em leilão. A magistrada destacou que, nessa forma de venda, é comum a aquisição por preços atrativos e abaixo do padrão.
Processo distinto
No outro caso, envolvendo um imóvel arrematado em hasta pública, o cálculo de ITBI com base na transação era de quase R$ 132 mil, mas o Governo do DF adotou sua própria tabela e cobrou aproximadamente R$ 217,9 mil.
No último mês de abril, a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu a validade do cálculo feito pelo autor e condenou o governo distrital a restituir o valor referente a seis parcelas que já haviam sido pagas, no valor de cerca de R$ 44,7 mil.
O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona também levou em conta o entendimento do STJ. Ainda destacou que "o valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de compatibilidade com o valor de mercado".
Tal presunção, segundo ele, só pode ser afastada a partir da instauração de um processo administrativo, "no qual seja possível verificar os critérios utilizados pela administração para chegar a montante diverso daquele declarado pelo contribuinte". Os documentos apresentados aos autos não revelavam como o Governo do DF chegou ao valor de avaliação do imóvel._
Mercado de Capitais: entenda o Mercado à Vista e o Mercado de Derivativos
O Mercado de Capitais é um ambiente onde ocorre a negociação de valores mobiliários, como ações, títulos de dívida e derivativos financeiros. Ele desempenha um papel fundamental na economia, permitindo que empresas e órgãos obtenham financiamento por meio da venda desses ativos para investidores. Há diversos segmentos dentro do Mercado de Capitais, sendo dois deles o Mercado à Vista e o Mercado de Derivativos.
Quer saber mais detalhes sobre? Clique no vídeo e confira o que diz o especialista Loberto Sasaki sobre o assunto!
INSS: ex- cônjuge pode ter direito a pensão por morte? Entenda
O direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , estendido a ex-cônjuges e companheiros, possui critérios bem definidos e estabelecidos pela legislação brasileira e pela jurisprudência. Sob certas circunstâncias, estas pessoas podem ser beneficiadas, desde que comprovem a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia, e a união estável, respectivamente.
Para os companheiros, é necessário fornecer ao INSS pelo menos duas provas da união estável, sendo uma dessas provas de no máximo dois anos antes do óbito. Estes documentos podem incluir certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, comprovação de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda (IR) em que um conste como dependente do outro, entre outros.
Ex-cônjuges também podem reivindicar a pensão por morte, desde que possam demonstrar a dependência econômica, como o recebimento de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
O direito ao benefício é garantido por toda a vida se comprovados pelo menos dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência pelo falecido. Caso contrário, o benefício será garantido somente por quatro meses. A duração da pensão também pode variar de acordo com a idade do beneficiário, estabelecendo diferentes prazos para beneficiários de diferentes faixas etárias, conforme a tabela abaixo:
Idade na data do óbito
Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 anos
3 anos
Entre 22 e 27 anos
6 anos
Entre 28 e 30 anos
10 anos
Entre 31 e 41 anos
15 anos
Entre 42 e 44 anos
20 anos
A partir de 45 anos
Vitalício
Além dos cônjuges e ex-cônjuges, filhos, menores sob tutela e enteados também podem ter direito à pensão, que é paga até os 21 anos ou, em casos de invalidez, após essa idade. Os pais só podem receber o benefício na ausência dos dependentes preferenciais, e na ausência de todos os mencionados, irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ser considerados.
Para solicitar o benefício, é possível acessar mais informações no link Solicitar Pensão por Morte Urbana, e os documentos necessários para comprovação da dependência estão na página que explica quem são considerados dependentes. O requerimento pode ser feito pelo telefone 135, pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS para celular.
Os critérios estabelecidos podem gerar dúvidas, por isso, é recomendado procurar orientação jurídica para entender melhor os procedimentos necessários e os direitos de cada um diante dessa situação._
Trabalho por aplicativo: governo instala GT para regulamentar as atividades
O grupo de trabalho (GT) que definiu uma proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por aplicativos se reuniu nesta segunda-feira (5) pela primeira vez.
Representantes das empresas de serviços, dos trabalhadores do setor e de outras áreas do governo terão um prazo de 150 dias, a partir da data de entrada em vigor do decreto de criação do grupo, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório final das atividades.
“Nossa obrigação é refletir sobre como podemos garantir o equilíbrio. A jornada não pode ser extenuante. O trabalho tem que ser valorizado. Como dar transparência, evitar que um trabalhador ou trabalhadora, se sentindo prejudicado, tenha alguém com quem falar, não uma máquina. Essas questões são importantes e é preciso garantias”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Durante a instalação da mesa do grupo, Marinho lembrou que as empresas responsáveis por aplicativos se manifestaram favoráveis ao reconhecimento de garantias sociais e de previdência social, por exemplo.
“Mas isso é muito pouco. É essencial, mas é pouco”, avaliou o ministro.
“É evidente que nós temos que construir. Peço serenidade das partes no processo de construção de um entendimento que possa oferecer depois ao parlamento as possibilidades de se transformar em lei. Temos que assumir a responsabilidade de oferecer ao parlamento um projeto equilibrado”, concluiu Marinho.
Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que o GT discutiu nesta segunda-feira (5) questões que afetam diretamente a relação de trabalho entre empresas e empregados, como condições de trabalho, jornada, segurança e proteção social.
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cerca de 1,5 milhão de pessoas trabalham como motoristas ou entregadores de aplicativos no Brasil.
O levantamento leva em consideração os dados colhidos pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).
Os representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) defenderam a necessidade de garantir direitos fundamentais aos trabalhadores como:
13º salário;
Férias;
Regime de folgas.
Os sindicatos também cobrarão a entrada dos motoristas por aplicativos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das empresas.
Segundo o Ministério do Trabalho, o número de trabalhadores por aplicativo aumentou quase 55% entre os anos de 2012 e 2021. Apesar do crescimento, apenas 18,2% desses empregados contribuem para a Previdência Social._
Publicada em : 06/06/2023
Fonte : Com informações da Agência Brasil e CNN Brasil
Trabalhando remotamente para empresas estrangeiras: como gerenciar pagamentos em dólar
A possibilidade de trabalhar de qualquer lugar e a flexibilidade nos horários são alguns dos atrativos que têm impulsionado profissionais a aderirem ao trabalho remoto. Mas outra vantagem significativa é poder trabalhar para empresas do exterior, sem sair do país, e os dados apontam esse favoritismo: 70% dos entrevistados já consideraram vagas remotas em companhias estrangeiras, segundo a pesquisa “Futuro do Trabalho”, da Futuros Possíveis com a Opinion Box.
Para muitos freelancers, o benefício de receber em moeda estrangeira transforma essa vontade em protagonista. “As empresas dos EUA, por exemplo, estão sempre contratando talentos brasileiros e o fato de o salário ser na moeda americana se torna um grande diferencial. Com isso, surgem muitas dúvidas de como receber e administrar da melhor forma os pagamentos”, comenta Samyra Ramos, Marketing Specialist da Highglobe.
Pensando nisso, a executiva indica três estratégias para gerenciar os pagamentos em dólar. Confira:
1- Faça análises junto ao seu contador
Recebendo em moeda estrangeira, o profissional precisa estar atento aos impostos e taxas que devem ser pagos no Brasil. É necessário decidir como o dinheiro vai ser recebido, se será em uma conta para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. É fundamental entender os prós e contras de cada uma das modalidades e ter a ajuda de um profissional habilitado para encontrar a forma mais econômica de receber seus dólares.
2- Fique atento à cotação da moeda
Mudanças no mercado impactam diretamente na cotação do dólar, aumentando ou diminuindo seu valor. Ao administrar seu salário na moeda americana, é importante observar o cenário e analisar se está favorável para a conversão. Seja estratégico e avalie o melhor momento para transferir de sua conta internacional para a brasileira. Também é interessante buscar uma plataforma que possibilite a autonomia nos seus saques.
3 - Busque um método de pagamento que atenda às suas necessidades
Trabalhar para empresas americanas requer encontrar um meio para receber transferências internacionais, e novos métodos de pagamento têm auxiliado esses profissionais a receberem de forma prática e segura._
Receita Federal libera versão 3.0.5 do programa EFD ICMS IPI 3.0.5
A Receita Federal disponibilizou, nesta sexta-feira (2), a versão 3.0.5 do programa da Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI (EFD ICMS IPI), mais conhecido como SPED Fiscal.
A nova versão traz atualização das regras de validação referente a Nota Orientativa v.1. - ICMS Monofásico do setor de combustíveis, bem como a inclusão dos registros D700 e filhos referentes a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom - Código 62).
Download
A versão do programa validador da Escrituração Digital EFD ICMS IPI necessita de uma Máquina Virtual Java (JVM) para ser instalado.
A Receita recomenda as versões 1.5 ou superior. Até a data de publicação deste texto, o instalador havia sido testado até a versão 1.8.201 da JVM.
1) Para a execução, o programa utiliza uma Java Runtime Environment (JRE), que está embutida no instalador e que constitui uma camada de software que é executada sobre o sistema operacional, Windows ou Linux, provendo as bibliotecas necessárias para o correto funcionamento.
Embora seja possível executar o programa com outras versões de JVM ou JRE, é recomendado que o mesmo seja sempre executado utilizando a JRE embutida. Para isso, é necessário sempre que possível executar o PVA através de seus atalhos criados.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
2.2) Versão 3.0.5
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-3.0.5.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-3.0.5.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-3.0.5.bin
Para downloads em Windows, é importante que, caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +xPVA_EFD_3.0.5.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2.2) Versão 3.0.4
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-3.0.4.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-3.0.4.bin
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-3.0.4.bin
Em windows, caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download).
Para instalar no sistema operacional Linux, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +xPVA_EFD_3.0.4.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
2.2) Versão Beta (para testes relacionados ao novo leiaute do bloco K)
A) Para Windows: PVA_EFD_w32-9.9.9.001.exe
B) Para Linux (64 bits): PVA_EFD_linux-9.9.9.001_x64.jar
C) Para Linux (32 bits): PVA_EFD_linux-9.9.9.001_x86.jar
Se for feito em windows,caso o download não seja iniciado, clique com o botão direito do mouse e escolha "Salvar link como..." e peça para manter o download (em alguns casos o firewall do computador pode bloquear o download). A versão beta não permite a assinatura e transmissão de arquivos, sendo utilizada apenas para testes._
Litígio Zero: com prorrogação, saiba como aderir ao programa de renegociação de débitos
A Receita Federal anunciou, na última quinta-feira (1º), a segunda prorrogação do prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas do governo, o Litígio Zero, para 31 de julho.
Com o novo prazo, empresários e pessoas físicas que ainda não aderiram ao programa têm uma nova chance de acertar seus débitos tributários com o Fisco.
Um dos diferenciais do programa é justamente a inclusão de pessoas físicas, que podem renegociar suas dívidas tributárias com descontos e prazo de até 12 meses. Esta é uma medida excepcional de regularização fiscal através de uma transação resolutiva de litígio administrativo tributário feita pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento.
As pessoas físicas, micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários mínimos poderão ter de 40% a 50% de desconto sobre o valor total da multa.
Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas, e o valor da dívida poderá ser pago no mesmo período já citado. Nesse caso, também é possível utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.
Como aderir ao Litígio Zero
A adesão deverá ser realizada através da abertura de um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Uma vez no site, o contribuinte deve selecionar a opção "Transação Tributária", no campo da Área de Concentração de Serviço.
Em seguida, selecione o serviço "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF.
Depois, o contribuinte deverá seguir o passo a passo abaixo:
- Requerimento de Adesão, na forma de formulário próprio, disponível no Portal e-CAC, devidamente preenchido;
- Prova do recolhimento da prestação inicial; e
- Sendo o caso, certificação expedida por profissional contábil com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, bem como da disponibilidade desses créditos, na forma de formulário próprio disponível no Portal e-CAC.
É importante ressaltar que a adesão deve ser mantida durante todo o período em que a transação estiver vigente. _
Corpus Christi: veja como funcionam os descontos nas emendas de feriados
Corpus Christi é uma data celebrada anualmente em diversos países, incluindo o Brasil. É um feriado religioso que ocorre 60 dias após a Páscoa, na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade.
Em 2023, a celebração ocorre nesta quinta-feira (8) e com isso surgem dúvidas sobre quem tem o direito a emendar o feriado e como funciona essa prática. Confira as regras.
Corpus Christi é feriado?
Corpus Christi é um feriado religioso oficial no Brasil. Ele é reconhecido e celebrado em todo o país. A data é considerada um feriado nacional, de acordo com o calendário oficial de feriados brasileiros.
No entanto, é importante destacar que, apesar de ser um feriado nacional, Corpus Christi não é um feriado obrigatório. Isso significa que a decisão de conceder folga aos funcionários ou emendar o feriado fica a critério das empresas e órgãos públicos.
Quem pode emendar o feriado?
A possibilidade de emendar o feriado de Corpus Christi varia de acordo com a legislação de cada estado e município. No Brasil, por ser considerado um feriado facultativo, fica a critério das empresas e dos órgãos públicos emendar ou não a data.
Muitas empresas optam por emendar o feriado, oferecendo um dia de descanso prolongado aos seus colaboradores. No entanto, é importante ressaltar que essa decisão pode variar de acordo com o setor de atuação e as políticas internas de cada empresa.
No serviço público, a situação pode ser diferente. Alguns municípios e estados podem decretar a emenda do feriado de Corpus Christi para os servidores públicos, permitindo-lhes aproveitar um dia de folga adicional. Porém, é necessário verificar a legislação local e as determinações das autoridades competentes para saber se a emenda será aplicada.
É importante mencionar que mesmo quando há a emenda do feriado, é necessário garantir que os serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte público, continuem funcionando normalmente, para atender às necessidades da população.
Cálculo de horas
Quando uma empresa decide emendar um feriado, geralmente é concedida uma folga adicional aos funcionários, sem a necessidade de compensação ou desconto das horas não trabalhadas.
No entanto, é importante ressaltar que isso pode variar dependendo da legislação trabalhista do país e das políticas internas de cada empresa.
Por isso, é importante considerar os seguintes aspectos:
Banco de horas: algumas empresas possuem um sistema de banco de horas, no qual as horas trabalhadas a mais em determinados períodos podem ser compensadas em outros momentos. Nesse caso, se houver a emenda do feriado, as horas não trabalhadas podem ser compensadas posteriormente, evitando qualquer desconto.
Acordo ou convenção coletiva: em alguns casos, empresas e sindicatos podem estabelecer acordos ou convenções coletivas que preveem regras específicas para a emenda de feriados. Esses acordos podem determinar se as horas não trabalhadas serão descontadas, compensadas posteriormente ou até mesmo consideradas como folga remunerada.
Prática da empresa: as políticas internas de cada empresa também podem definir como será tratada a emenda de feriados. Algumas empresas optam por considerar a emenda como uma folga remunerada, enquanto outras podem descontar as horas não trabalhadas ou exigir a compensação posterior das mesmas.
Descontos salariais
O mesmo caso se aplica aos descontos salariais. Geralmente, quando a decisão de conceder folga aos funcionários parte da empresa, não deve ocorrer desconto salarial. Exceto em situações específicas, como:
Acordo prévio: em alguns casos, a empresa pode negociar com os funcionários ou o sindicato uma compensação para a emenda do feriado, como a redução do pagamento de horas extras ou a utilização de banco de horas. Nesses casos, pode haver um acordo para descontar ou compensar as horas não trabalhadas.
Regras estabelecidas por acordo coletivo: em determinados setores ou empresas, um acordo coletivo de trabalho pode estabelecer regras específicas sobre a emenda de feriados e possíveis descontos salariais. Nesses casos, as cláusulas acordadas entre a empresa e o sindicato podem determinar as condições de remuneração.
Vale-alimentação
Outro ponto é que a emenda de feriado não deve resultar em desconto no vale-alimentação. O vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas para auxiliar os funcionários na alimentação diária, e seu valor é destinado a cobrir as despesas nesse sentido.
Como regra geral, quando ocorre a emenda de feriado e os funcionários são liberados para folgar, o vale-alimentação continua sendo fornecido normalmente, sem descontos proporcionais às horas não trabalhadas. O benefício é concedido independentemente do trabalho efetivo no dia em que ocorre a emenda do feriado.
É importante que os funcionários estejam cientes das regras estabelecidas pela empresa em relação à emenda de feriados. Caso haja dúvidas, é recomendado consultar o departamento de recursos humanos ou o sindicato da categoria para obter informações claras sobre as práticas adotadas._
IRPF 2023: prazo é encerrado com recorde de 41,1 milhões de declarações
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 foi encerrado nesta quarta-feira (31) e, de acordo com o secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas, a autarquia recebeu um número recorde de declarações neste ano, com 41,1 milhões de envios recebidos.
Neste ano, a Receita esperava receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações, já superando os números do ano passado.
O número foi confirmado pelo secretário em visita ao centro de dados Serpro, no último dia do prazo. O data center da empresa também recebeu a visita de comitiva da RFB, liderada por Barreirinhas.
Outro destaque do ano foi a já popular declaração pré-preenchida, utilizada por mais de 9,8 milhões de contribuintes.
IRPF 2023 bateu vários recordes
O IRPF 2023 foi marcado por outros recordes, começando pelo dia de abertura dos envios, em 15 de março, que ultrapassou a barreira de um milhão de declarações entregues, um equivalente a dez vezes as cerca de 130 mil do primeiro dia do prazo de 2022.
No último dia do período, também houve recorde do maior valor já pago pela RFB em um lote de restituição do Imposto de Renda, com um crédito bancário de R$ 7,5 bilhões para cerca de 4,13 milhões de contribuintes.
Quem perdeu o prazo
Os contribuintes que não enviaram a declaração a tempo devem realizar o acerto com a Receita o quanto antes. Existe uma multa pelo atraso da entrega de R$ 165,75. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, o valor da multa pode chegar a até 20% do imposto devido.
A penalidade começa a contar a partir de 0h do dia 1º de junho. No caso de contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do montante a receber. Não perca mais tempo, acesse o site da RFB e envie a sua declaração._
SENAR: CORAT estabelece fim da GPS avulsa para produtores rurais pessoa física
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Corregedoria-Geral da Administração Tributária (CORAT) nº 7 que altera o recolhimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) pelo produtor rural Pessoa Física (PF).
De acordo com o texto, a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de junho de 2023 o recolhimento do SENAR deverá ser realizado pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e não mais pela Guia de Previdência Social (GPS) avulsa, assim como já ocorre com o produtor rural Pessoa Jurídica (PJ).
O produtor rural que optou pela folha de pagamento deverá lançar a comercialização através do evento S-1260, quando for o responsável pelo recolhimento.
Quando a obrigação do recolhimento for do comprador designado pelo produtor pessoa física que optou pela folha de pagamento, o mesmo deverá realizar a informação da aquisição através do evento R-2055 na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para que os recolhimentos também sejam realizados pela DCTFWeb.
Fim da GPS avulsa
A GPS avulsa é um documento utilizado para o recolhimento de contribuições previdenciárias de forma individualizada, quando não é possível utilizar a Guia da Previdência Social padrão.
Normalmente, a GPS avulsa é utilizada em situações em que não há vínculo empregatício formal, como no caso de prestadores de serviços autônomos, profissionais liberais, trabalhadores informais ou pessoas físicas que precisam efetuar o pagamento de contribuições previdenciárias de forma individual.
Por meio dessa guia é possível calcular e recolher as contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual, como a contribuição para a Previdência Social (INSS) e outras contribuições específicas, de acordo com a atividade exercida.
A emissão é feita pela internet, no site da Receita Federal, ou em unidades de atendimento da Previdência Social._
Litígio Zero é prorrogado para 31 de julho a pedido da classe contábil
A Receita Federal atendeu novamente os pedidos da classe contábil e prorrogou mais uma vez o prazo de adesão ao Litígio Zero, programa de renegociação de débitos tributários do governo, ampliando o prazo de 31 de maio para 31 de julho.
Assim, os empresários ganham mais dois meses para aderir ao programa. O prazo original do programa seria encerrado em 31 de março, mas a pedidos do Conselho Federal de Contabilidade, Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), houve a prorrogação para 31 de maio.
Nesta quarta-feira (31), as entidades contábeis enviaram um ofício à Receita solicitando novo prazo, deixando o programa aberto por mais 90 dias. A Receita atendeu o pedido da ampliação do prazo, mas com mais 60 dias. Assim, os interessados podem se inscrever até 31 de julho deste ano no Litígio Zero.
No documento encaminhado à autarquia pedindo novo prazo, às entidades de classe relatam que os contribuintes vêm enfrentando dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema. As organizações também destacaram que, a partir da mudança na data de entrega, mais interessados poderiam aderir ao acordo de transação tributária.
O programa é essencial para a redução da litigiosidade entre contribuintes e autarquia._